REVISTA FACTO
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Mai-Ago 2023 • ANO XVII • ISSN 2623-1177
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O Comércio Exterior e o Novo Governo
//Artigo

O Comércio Exterior e o Novo Governo

O ano de 2023 se iniciou com muitas mudanças na estrutura do Poder Executivo, o que é natural e esperado diante de um novo governo. E para o comércio exterior e a indústria não seria diferente. Imprescindível para o crescimento sustentável do País, a agenda de assuntos de comércio exterior vem se mostrando, ao mesmo tempo, desafiadora e com muitas oportunidades.

A indústria como protagonista

No primeiro trimestre, foi recriado o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), permitindo a retomada do diálogo do setor industrial com o Governo Federal para a construção de uma política comercial plena e moderna, além da possibilidade de voltar a ser prioridade quando se fala de inovação, desenvolvimento e internacionalização.

O ministério recriado resgata áreas de competência relevantes, como a política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; a propriedade intelectual e a transferência de tecnologia; a metrologia, a normalização e a qualidade industrial; as políticas de comércio exterior e as negociações internacionais; e a aplicação dos mecanismos de defesa comercial. Traz também uma importante novidade: a inserção do tema de desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, que está em linha com o programa de neoindustrialização do governo.

As principais ações para o comércio exterior

Ao longo dos primeiros oito meses de trabalho, o governo publicou medidas importantes para o comércio exterior, como as atualizações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que trouxe a nova modalidade para obtenção das licenças ou autorizações de exportação ou importação.

Também foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) a Portaria Secex nº 249/2023, que alterou diversos procedimentos e medidas dos órgãos anuentes relacionados ao rol de tratamentos administrativos das importações, além de informações sobre as emissões de provas de origem.

Cabe também mencionar duas medidas importantes recentemente apresentadas pela Receita Federal (RFB): a regulamentação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2154/2023, e o estabelecimento dos novos requisitos do Programa, por meio da Portaria Coana/RFB 133/202. A nova estrutura normativa e de requisitos traz um alinhamento do Programa OEA às melhores práticas internacionais, visando garantir maior atratividade tanto para empresas quanto para mercados.

Mais recentemente, pode-se destacar o novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado em agosto de 2023, e que traz como principal ação o Portal Único do Comércio Exterior, coordenado pela Secex e pela Secretaria Especial da Receita Federal. O Portal Único tem como objetivo tornar os processos de comércio exterior mais eficientes, transparentes e harmonizados, por intermédio da criação de um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Entre as novidades implementadas no Portal, está o Controle de Carga e Trânsito (CCT), permitindo que o trâmite das cargas aéreas internacionais passe a ocorrer completamente por documentos digitais. Outra medida recente é a instituição da Licença Flex, que simplificou a rotina e reduziu custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar com outros países.

A agenda internacional do Mercosul

Em julho de 2023, durante a 62ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, o Brasil sucedeu a Argentina e assumiu a presidência pro tempore do Mercosul.

Na ocasião, após quatro anos de negociação, o novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) foi aprovado. O novo texto, que ainda será apreciado na Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e posteriormente internalizado pelos Estados partes, buscou adotar as melhores práticas internacionais, simplificar as normas atuais e tornar mais ágil o mecanismo de verificação e controle de origem.

Entre as mudanças no ROM está o aumento em 5% no limite de insumos importados em um produto com origem brasileira. Com isso, para que possa ser considerada nacional, uma mercadoria pode ter no máximo 45% da matéria-prima comprada de um país fora do Mercosul. Essa flexibilização vale para 100% dos produtos industriais do Brasil e da Argentina. Outra flexibilização foi a que permite que as empresas exportadoras possam fazer a autodeclaração de origem, dispensando a necessidade do Certificado de Origem emitido por entidades habilitadas.

Compras governamentais nos acordos internacionais

O tema de compras governamentais vem sendo amplamente discutido e inserido nas negociações dos acordos internacionais do Brasil e do Mercosul. O próprio Mercosul possui um Protocolo de Contratações Públicas, que está em fase de internalização pelo Brasil.

Embora concluído em junho de 2019, o Acordo Mercosul-União Europeia vem enfrentando adversidades para sua implementação. Recentemente, a União Europeia enviou ao Mercosul um documento chamado side letter, com exigências adicionais ao Mercosul na área de proteção ambiental. Em contrapartida, o governo brasileiro apresentou demandas em questões como compras governamentais.

O capítulo de compras governamentais negociado no acordo atinge diversos setores, ministérios, agências e entidades do governo. Entretanto, para os setores farmoquímico e farmacêutico, o texto coloca o Brasil e sua indústria em desvantagem. Embora compras relacionadas às parcerias tecnológicas público-privadas envolvendo produtos e insumos do rol estratégico do Sistema Único de Saúde (SUS) estejam excluídas do acordo, todas as demais compras consideradas não-estratégicas estão contempladas, como as dos Componentes Básico e Especializado da Assistência Farmacêutica, inclusive o programa Farmácia Popular. A abertura do mercado nacional a produtores externos através das compras públicas impacta negativamente as políticas industriais do setor em desenvolvimento, pois a produção nacional que é ofertada ao setor público passará a competir com a entrada de produtos internacionais, em muitos casos muito mais competitivos.

Por se tratar de um acordo pré-finalizado, pode existir uma grande dificuldade em revisar e renegociar o capítulo de compras governamentais com a União Europeia, além do desgaste político e a possibilidade de arrastar as discussões por muito mais tempo.

Entretanto o tema não se restringiu às negociações bilaterais. Em maio de 2020, o Brasil deu início ao processo de acessão ao Acordo de Compras Governamentais (ACG), um acordo plurilateral da Organização Mundial do Comércio (OMC), e apresentou sua oferta inicial de acesso a mercados em fevereiro de 2021.

Tal oferta, considerada pelo governo brasileiro na época como “ambiciosa”, trouxe uma grande preocupação: a abertura do mercado de compras públicas a países extremamente competitivos, como EUA, União Europeia, Canadá, entre outros, o que poderia afetar diretamente diversas políticas industriais em andamento.

Com a mudança do cenário político, em maio de 2023 o governo brasileiro comunicou a decisão de retirar a oferta de acesso a mercados apresentada pelo País.

Conclusão

Ainda que tenhamos tido avanços no campo do comércio exterior, é imperativo para a indústria de química fina que o governo brasileiro tenha um olhar de internacionalização, permitindo não somente o avanço das exportações, mas que esse avanço esteja alinhado com o desenvolvimento da indústria nacional e a melhoria da competitividade.

Denise Mazzaro Naranjo
Denise Mazzaro Naranjo
Consultora em Comércio Exterior.
Fernanda Costa
Fernanda Costa
Especialista em Comércio Exterior e Cadeia Química da ABIFINA.
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