REVISTA FACTO
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Mai-Ago 2020 • ANO XIV • ISSN 2623-1177
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//Abifina em Ação

ENTIDADES DENUNCIAM IRREGULARIDADES NA VENDA ON-LINE DE PRODUTOS NATURAIS

A ABIFINA e outras oito entidades do setor farmoquímico e farmacêutico se mobilizam para combater a venda de produtos naturais ilegais na internet, fenômeno que cresceu substancialmente nos últimos meses, após o início da pandemia de covid-19. Considerando o risco à saúde do consumidor e a concorrência desleal com as empresas que cumprem a legislação, as entidades encaminharam um ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para pedir medidas de fiscalização e a revisão do regulatório.

A venda ilegal se configura de diferentes formas: pelo uso, nos produtos anunciados, de substâncias nunca avaliadas e aprovadas pela Anvisa; composições irregulares; falta de identificação de procedência; livre oferta de produtos que deveriam exigir receita médica; alegações falsas ou confusas sobre os efeitos terapêuticos (como prevenção do câncer ou cura de infecções), entre outras situações.

Alguns produtos são anunciados como suplementos alimentares, mas usam substâncias vedadas para esta categoria ou deveriam estar classificados como medicamentos devido aos efeitos prometidos. Há também medicamentos falsamente enquadrados como livres de prescrição ou ainda como produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC).

O ofício das entidades cita um estudo sobre suplementos alimentares. “Recentemente um levantamento realizado pela Universidade Federal de Santa Maria (Dal Molin et al. 2019) identificou, em um universo amostral de 44 produtos adquiridos em sete plataformas on-line, que nada menos do que 34,2% destes produtos não puderam ser classificados na categoria Suplementos Alimentares devido à presença de substâncias proibidas para este tipo de produto”.

O documento complementa que “este mesmo trabalho revelou, quanto aos apelos comerciais, que nada menos que 97,7% continham alegações consideradas proibidas pela legislação vigente, bem como inúmeras alegações de efeitos atribuídos a determinados produtos foram consideradas como fraude ao consumidor, uma vez que não possuem evidência científica de eficácia e de segurança”.

Ao agir dessa forma, os fabricantes tentam burlar o robusto arcabouço regulatório existente para produtos de origem natural. Existem normas diferentes para três categorias: os medicamentos fitoterápicos e específicos, os suplementos alimentares e a Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Cada categoria tem exigências específicas de segurança, eficácia e qualidade. 

A MTC é regida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 21/2014 e as entidades pedem a revisão dessa norma. Uma vez que os produtos da MTC apresentam finalidade terapêutica, devem seguir “critérios de qualidade, segurança e eficácia similares ou minimamente coerentes àqueles dos Medicamentos Fitoterápicos Tradicionais, de forma a se estabelecer uma regulamentação justa e igualitária”, defende o ofício.

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