A B I F I N A
Justiça nega renovação de patentes da Monsanto 

A 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) manteve, no dia 4, decisão do INPI de manter, por unanimidade, o entendimento da primeira instância sobre dois pedidos de patente pipeline solicitados pela empresa Monsanto. As patentes, sobre processos relacionados a transgênicos, foram negadas pelo INPI e a Justiça concordou com o entendimento do Instituto.

O pipeline foi um mecanismo criado na Lei de Propriedade Industrial para proteger pedidos químicos e farmacêuticos que já haviam sido depositadas no INPI e não poderiam gerar patentes, de acordo com a legislação em vigor até 1996. Pela nova lei, esses pedidos seriam depositados novamente e receberiam proteção de 20 anos a partir do primeiro pedido feito no exterior.

No caso em questão, a Monsanto cumpriu os requisitos legais, mas nunca chegou a apresentar os certificados de concessão das patentes no país de origem (os Estados Unidos). Sem esta proteção, a lei não permitia o patenteamento no Brasil - até porque, em relação aos depósitos originais, realizados em 1985, o prazo de proteção no Brasil teria que ser encerrado em 2005.

O dia teve mais duas decisões favoráveis ao INPI. Em ambas, os desembargadores negaram a extensão da validade de patentes americanas, pois elas pretendiam ampliar seus prazos com base em critérios dos Estados Unidos que não existem na legislação brasileira.

Em outra decisão importante, no mesmo dia, os desembargadores resolveram manter outra  posição do INPI, limitando a 5% do preço líquido de venda de CDs regraváveis (CD-R) os valores de royalties que podem ser cobrados pela Philips devido à exploração de patentes da empresa no Brasil. Com isso, as indústrias nacionais escaparam de royalties que chegariam a 20% e, certamente, iriam encarecer o CD-R no país.

Por dois votos a um, os desembargadores confirmaram decisão da 37a. Vara Federal e reconheceram a competência do INPI para analisar os valores de royalties ao averbar contratos de transferência de tecnologia.  A atuação do Instituto está amparada na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) e em delegação de competência do Banco Central, que permite a avaliação do INPI sobre o cumprimento da legislação cambial e de capital estrangeiro.





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