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Receita muda regra para preços de transferência 

A Receita Federal mudou as regras para as empresas pedirem alteração dos porcentuais de margens de lucro usados para a definição dos chamados "preços de transferência". A fixação dessas margens de lucros está prevista em lei e é um mecanismo usado pelo Fisco para evitar manipulação de preços na compra e venda de bens e serviços entre empresas vinculadas (que têm vinculo societário ou parentesco entre os sócios) em transações internacionais.

Com a definição dos porcentuais de margem de lucro, o Fisco tenta evitar que essas empresas vinculadas façam super-avaliações de importações ou subavaliações de exportações para pagar menos tributo. Muitas empresas, no entanto, reclamavam que as margens de lucro previstas na lei não correspondem à realidade dos seus negócios.

Desde que a lei entrou em vigor, em 1997, nenhuma empresa ou setor conseguiu mudar os porcentuais de margem de lucros a serem aplicados na determinação de preços. Somente dois pedidos de mudança - do setor de defensivos agrícolas - foram apresentados à Receita e ambos indeferidos. Um deles chegou a levar quatro anos para ser analisado.

Segundo a Receita, com a portaria as regras para apresentação da documentação dos pedidos de revisão das margens de lucro ficam mais claras para as empresas. "A portaria dá mais previsibilidade e segurança jurídica", explicou um técnico da Receita. A portaria não detalhava a documentação e desestimulava a apresentação dos pedidos pelas empresas. O técnico admitiu que há uma demanda reprimida por mudanças e que, com a nova portaria, a Receita deve receber vários pedidos de revisão de empresas, entre elas do setor farmacêutico, agrícola e a Embraer.

Fonte: G1





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