Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências.
Veja mais detalhes aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5459.htm